Negativa do plano – Cirurgia Bariátrica e Pós Bariatrica Reparadora – Dever de Indenizar e Conceder os procedimentos e materiais negados

Você pode estar perdendo tempo ou correndo riscos por não buscar sua cirurgia bariátrica ou pós-bariátrica!

Tramita no Superior Tribunal de Justiça o EREsp nº 1886929 / SP que discute sobre o caráter exemplificativo ou taxativo do Rol de procedimentos em saúde da ANS que devem ser obrigatoriamente garantidos pelos planos de saúde. Caso seja entendido pelo Rol Taxativo, demandas pelas cirurgias pós-reparatórias podem ser afetadas, por não serem incluídas no referido rol de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Todavia, em virtude da relevância do tema, há serias possibilidades de modulação dos efeitos (no caso de entenderem os Ministros pela taxatividade), o que significa que as demandas ajuizadas até então poderão estar abarcadas pela referida modulação e, consequentemente, estariam garantidos a cobertura pelo plano das cirurgias pós-bariátricas reparadoras (que não são, reforce-se, consideradas cirurgias plásticas embelezadoras).

Por isso a urgência em buscar um profissional que explique e ampare os seus direitos. Como diz o ditado, o direito não socorre aos que dormem!

O que é a cirurgia bariátrica e pós-bariátrica reparatória?

A gastroplastia ou cirurgia bariátrica/metabólica é intervenção cirúrgica para a redução do estômago e tratamento da obesidade mórbida ou grave e de doenças associadas ao excesso de gordura corporal, sendo recomendada para pessoas obesas que não obtiveram sucesso no emagercimento e/ou que estão com complicações de saúde, situação esta que pode agravar os aspectos da vida, sua integridade física ou psíquica. Segundo a SBCBM, a indicação cirúrgica é baseada em alguns critérios:

  • IMC
  • Idade
  • Doenças associadas

Além disso, em relação ao IMC, percebe-se 4 possibilidades:

  • IMC acima de 40 kg/m² , independentemente da presença de comorbidades.
  • IMC entre 35 e 40 kg/m² na presença de comorbidades.
  • IMC entre 30 e 35 kg/m² na presença de comorbidades que tenham obrigatoriamente a classificação “grave” por um médico especialista na respectiva área da doença

No tocante às doenças associadas, é possível observar um extenso rol de comorbidades aceitas para a indicação da bariátrica, aumentando drasticamente o número de beneficiários possíveis do tratamento cirúrgico, onde falaremos no próximo tópico.

É aconselhável, ademais, consulta com seu endócrino e, se possível, com o dermatologista e nutricionista, os quais, caso achem necessário, indicarão a submissão ao procedimento cirúrgico da bariátrica/gastroplastia para o restabelecimento da saúde do usuário.

Por sua vez, as cirurgias pós-bariátricas ou reparadoras/reparatórias são as cirurgias decorrentes da gastroplastia/bariátrica que são necessárias para restabelecer por completo a saúde do paciente, seja do ponto de vista corporal ou psíquico.

Quais são as comorbidades que costumam acompanhá-las?

  • Diabetes tipo 2
  • Apneia do Sono
  • Hipertensão Arterial (pressão alta)
  • Dislipidemia (colesterol e/ou triglicérides elevados)
  • Esteatose Hepatica (“Gordura no Fígado”)
  • Estigmatização Social e Depressão.
  • Doenças cardiovasculares incluindo doença arterial coronariana
  • Infarto de Miorcárdio (IM)
  • Angina
  • Insuficiência Cardíaca Congestiva (ICC)
  • Acidente vascular cerebral (mais conhecido como “AVC” ou “derrame”)
  • Fibrilação atrial
  • Cardiomiopatia dilatada
  • Cor pulmonale e síndrome de hipoventilação
  • Asma grave não controlada
  • Osteoartroses (muitos pacientes com dores de articulação como joelho)
  • Hernia de Disco
  • Doença do Refluxo Gastroesofágico
  • Colecistopatia Calculosa (pedra na vesícula)
  • Pancreatites agudas de repetição (inflamação do pâncreas)
  • Incontinência urinária de esforço na mulher (perda de urina ao fazer força)
  • Infertilidade masculina e feminina
  • Disfunção erétil
  • Síndrome dos ovários policísticos
  • Hipertensão intracraniana idiopática (pseudotumor cerebri)

Quais são meus direitos quando o plano nega a cobertura da cirurgia bariátrica ou pós-bariátrica?

Havendo a negativa do plano de saúde em fornecer o tratamento bariátrico ou pós-bariátrico percebe-se, desde já, uma prática abusiva.

Primeiro, a cirurgia bariátrica consta atualmente no Rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde – ANS, estando todos os planos de saúde obrigados a cobrir o procedimento, equipe e materiais necessários à cirurgia de redução de estômago (Resolução Normativa RN nº 428 de 2017 – ANS), sendo que os procedimentos ali abarcados no tocante à cirurgia bariátrica/gastroplastia são:

  • By-pass gástrico ou gastroplastia: redução do estômago com cortes ou grampo e inclui uma alteração no intestino, que é reconectado à parte do estômago que seguirá em atividade, que pode ser feita através da laparoscopia (pequena incisão no abdômem)Aberta (corte de 30 cm). Nesta o paciente pode perder até 70% do peso, de forma massiva e meche com boa parte do sistema digestivo;
  • Gastrectomia Vertical: também pode ser feita através da laparoscopia (pequena incisão no abdômem)Aberta (corte de 30 cm), sendo que neste caso o cirurgião remove todo o lado esquerdo do estômago, sendo menos invasiva por não interferir na ligação natural do estômago com o intestino;
  • Colocação de banda gástrica: Uma prótese de silicone ajustável que comprime o estômago, permitindo a perda de peso de até 40% do peso inicial.
  • Duodenal Switch ou derivação biliopancreática: retirada de parte do estômago e a maior parte do intestino delgado.

Em relação às cirurgias reparatórias pós-bariátricas, igualmente, o plano é obrigado a custeá-las conforme entendimento da maioria dos tribunais e do Superior Tribunal de Justiça. Dentre as cirurgias, o especialista da cirurgia reparadora pós-bariátrica pode indicar mais de um procedimento, dentre eles:

  • Lifting da parte inferior do corpo: Corrige a flacidez do abdômen, culotes, nádegas e virilha;
  • Lifting de braço: Minimiza a flacidez dos braços;
  • Lifting de coxa: Corrige o excesso de pele das coxas
  • Elevação de mama: Reduz a flacidez e seios caídos;
  • Mamoplastia com próteses e/ou expansor para corrigir a ptose mamária;
  • Abdominoplastia: Reduz o volume abdominal.
  • Lifting facial e blefaroplastia : melhora a flacidez facial e a queda das pálpebras, já que a perda excessiva de peso causa flacidez facial intensa e aspecto mais envelhecido da face

O que preciso para comprovar a urgência no tratamento?

É imprescindível que os relatórios médicos estejam altamente embasados, explicitando os motivos pelos quais há a necessidade urgente e imediata de internação e submissão aos procedimentos cirúrgicos, bem como a explicitação dos riscos que o paciente corre caso não sejam realizados com brevidade o tratamento cirúrgico bariátrico/gastroplástico ou pós-bariatrico.

Desta forma, os relatórios de médicos como endocrinologista, cirurgião, dermatologista, nutricionista e, inclusive, relatório do psicólogo (caso as condições físicas tenham gerado problemas psicossociais) serão as principais fontes e fatores para o sucesso da demanda ou da concessão da liminar.

Além disso, se o paciente tiver além dos relatórios, quaisquer outros meios de prova, que reiterem a necessidade urgente de tais tratamentos, serão de grande valia para análise do Juiz.

Quais são os documentos para embasar um pedido de liminar para a cirurgia bariátrica ou pós-bariátrica reparatória?

  • Identidade;
  • Comprovante de endereço;
  • Cartão do plano de saúde (nos aplicativos é possível extrair em PDF tal documento);
  • Comprovante de quitação ou de pagamento regular do plano (no aplicativo geralmente concedem tal informação);
  • Procuração judicial;
  • Relatórios médicos (endócrino, cardiologista, cirurgião, dermatologista, nutricionista, psicólogo) que especifiquem as condições clínicas e a necessidade cirúrgica, com os riscos caso não seja urgentemente internado e submetido aos procedimentos
  • Pedido e negativa do plano para os procedimentos cirúrgicos e materiais necessários;
  • Outros meios de prova que eventualmente a parte queira utilizar para comprovar o seu direito como e-mails, protocolos, demanda na ANS (com a resposta) etc;
 
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